A Prefeitura Municipal de Isaías Coelho, por meio de seu setor jurídico, emitiu uma série de pareceres analisando pedidos de retificação referentes ao rateio dos precatórios do FUNDEF, conforme o Edital de Chamamento nº 03/2025. Os documentos têm como objetivo garantir a transparência e a correção das informações sobre os profissionais habilitados, respeitando os critérios legais e os prazos estabelecidos no processo.
No item 4, referente à servidora Alderycelys Rodrigues Ferreira de Carvalho, foi identificado um erro de digitação na quantidade de cotas. A servidora havia trabalhado 24 meses com carga horária de 20 horas, o que corresponde a 24 cotas, e não 48, como divulgado inicialmente. O pedido foi deferido e o número corrigido
Já no item 13, referente à servidora Carmita da Silva, verificou-se situação semelhante. Constatou-se que a quantidade de cotas publicada havia sido duplicada. Como a servidora trabalhou 19 meses de 20 horas, o número correto é 19 cotas, em vez das 38 inicialmente informadas. O pedido também foi deferido
Nos itens 5 e 6, referentes à servidora Ana Clara da Silva Mendes, foi apurado um equívoco na digitação dos meses trabalhados. Após conferência, constatou-se que ela exerceu atividades por 32 meses de 40 horas (64 cotas) e 10 meses de 20 horas (10 cotas). Assim, o parecer recomendou deferimento da correção
No item 95, relativo ao servidor Manoel Barbosa Filho, foi solicitada a inclusão de quatro meses adicionais de 40 horas. Contudo, o pedido foi protocolado fora do prazo previsto no edital e contrariava declaração anterior assinada pelo próprio servidor. Diante disso, o parecer opinou pelo indeferimento, mantendo o resultado preliminar
O mesmo entendimento se deu no item 115, da servidora Maria Ferraz Pereira Damasceno, que requereu o acréscimo de três meses de 20 horas. Como a solicitação também foi feita fora do prazo e contrariava sua própria declaração inicial, o pedido foi indeferido
No item 130 e 131, referentes à servidora Naira Elayne Granja Rocha, foi identificada inconsistência na contagem de cotas. Após análise documental, constatou-se que a servidora trabalhou 32 meses com carga horária de 40 horas (64 cotas) e 10 meses de 20 horas (10 cotas), sendo o pedido deferido para correção dos dados
Por fim, nos itens 50, 89 e 152, referentes aos servidores Francisco dos Santos F. Barroso, Lucília de Fátima Rodrigues R. B. de Andrade e Verônica Oliveira Barbosa, foi solicitada a inclusão de um suposto 3º turno de trabalho entre 1998 e 2002. O setor jurídico indeferiu os pedidos por terem sido apresentados fora do prazo e por se contradizerem com declarações anteriores dos próprios servidores, que informavam carga horária de 40 horas
Os pareceres reforçam o compromisso da Prefeitura de Isaías Coelho com a transparência, a legalidade e o respeito aos prazos estabelecidos, assegurando que o processo de rateio dos recursos do FUNDEF ocorra de forma justa e conforme a legislação vigente.