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Prefeitura de Isaías Coelho emite novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 durante o período de carnaval

Medidas visam conter a disseminação da doença no município.

Data de Publicação: 01/02/2021

 
 Medidas valem para todo território municipal
Foto: Folha Atual 

A Prefeitura de Isaías Coelho, através do prefeito Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, emitiu nesta sexta-feira, 29 de janeiro, o Decreto Nº 005/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotas no período de carnaval para o enfrentamento do coronavírus.

Confira AQUI Decreto na Íntegra!

De acordo com o Decreto, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambiente abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Ficam estabelecidas até o dia 28 de Fevereiro de 2021, a suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, pagos ou gratuitos, em ambiente aberto ou fechado no Município, na zona rural ou urbana; como também a proibição de festas em áreas comuns residenciais, de lazer e mistos; restaurantes, bares e similares.

Fica estabelecimento as restrições do horário de fechamento dos restaurantes, bares, comércio em geral e similares nas SEGUNDAS-FEIRAS DO MÊS DE FEVEREIRO (dias 01, 08, 15 e 22), para o horário de 16hs, salvo os serviços essenciais.

A gestão municipal seguiu o Decreto estadual que estabelece o horário para fechamento dos restaurantes, bares e similares, para o horário de 22h, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja através de músicas ao vivo, som mecânico ou instrumental.

O comércio em geral só poderá funcionar até as 16h; salvo os serviços essenciais que terá suas atividades normais, à exemplo de (posto de combustível, farmácia e outros).

Fica Mantida a concessão de ponto facultativos nas repartições públicas no período definido em Calendário para o Carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2021.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças, parques e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Policia Militar e Policia Civil conforme decreto do Estado nº 19.445 de 26 de Janeiro de 2021.



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